02 Janeiro 2010

Especialização em Patrimônio - IPHAN


Ministério da Cultura – MinC
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
5º Edital de Seleção do PEP
Programa de Especialização em Patrimônio do IPHAN

1. APRESENTAÇÃO
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) torna pública a realização de processo seletivo do Programa de Especialização em Patrimônio (PEP) para o preenchimento de vagas de bolsistas da Turma 2010, distribuídas em diversas unidades do IPHAN no território nacional mediante as condições estabelecidas no Edital.
Destina-se a profissionais recém-graduados em diferentes áreas de formação que receberão bolsas de estudos durante 12 meses, renovável por igual período. Para efeitos deste Edital, são considerados recém-graduados os candidatos com no máximo cinco anos de formados, tendo concluído o curso superior em agosto de 2005 ou nos anos seguintes. As áreas de formação e a distribuição territorial das vagas de bolsistas pelas unidades do IPHAN para este Edital estão definidas na tabela do Anexo 1.
A especialização no campo da preservação do Patrimônio Cultural se dará durante 24 meses, por meio da participação supervisionada por técnicos do IPHAN nas atividades cotidianas da Instituição, do desenvolvimento de pesquisas, de estudos de casos e de projetos, assim como pela presença em aulas, oficinas nacionais, seminários e visitas técnicas.

2. OBJETIVO DO PROGRAMA
O principal objetivo do PEP é especializar profissionais por meio da lida diária com o patrimônio cultural, associada ao desenvolvimento de pesquisas e estudos, proporcionando reflexões a seu respeito, utilizando a estrutura descentralizada do IPHAN. Para tanto, o PEP compõe turmas multidisciplinares, proporcionando aos bolsistas o contato com diferentes abordagens do patrimônio cultural, a experimentação de diferentes práticas institucionais relacionadas à preservação associadas à realização de leituras afetas ao campo. O intercâmbio e a troca de conhecimento entre áreas técnicas do IPHAN e de formação dos bolsistas se dá nos módulos de aulas presenciais, nas oficinas nacionais, seminários internos nas unidades para discussão dos temas de estudo e nas atividades cotidianas.

Fonte: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=1333

30 Novembro 2009

AMAZÔNIA BRASILEIRA


Durante debate em uma universidade, nos Estados Unidos,o ex-governador do
DF,ex-ministro da educação e atual senador CRISTÓVAM BUARQUE,foi questionado
sobre o que pensava da internacionalização da Amazônia.
O jovem americano introduziu sua pergunta dizendo que esperava a resposta de um Humanista e não de um brasileiro.
Esta foi a resposta do Sr.Cristóvam Buarque:
"De fato, como brasileiro eu simplesmente falaria contra a internacionalização da Amazônia. Por mais que nossos governos não tenham o devido cuidado com esse patrimônio, ele é nosso.
"Como humanista, sentindo o risco da degradação ambiental que sofre a Amazônia, posso imaginar a sua internacionalização, como também de tudo o mais que tem importância para a humanidade.

"Se a Amazônia, sob uma ética humanista, deve ser internacionalizada, internacionalizemos também as reservas de petróleo do mundo inteiro. O petróleo é tão importante para o bem-estar da humanidade quanto a Amazônia para o nosso futuro.
Apesar disso, os donos das reservas sentem-se no direito de aumentar ou diminuir a extração de petróleo e subir ou não o seu preço.
"Da mesma forma, o capital financeiro dos países ricos deveria ser internacionalizado. Se a Amazônia é uma reserva para todos os seres humanos, ela não pode ser queimada pela vontade de um dono, ou de um país.
Queimar a Amazônia é tão grave quanto o desemprego provocado pelas decisões arbitrárias dos especuladores globais. Não podemos deixar que as reservas financeiras sirvam para queimar países inteiros na volúpia da especulação.
Antes mesmo da Amazônia, eu gostaria de ver a internacionalização de todos os grandes museus do mundo. O Louvre não deve pertencer apenas à França.
Cada museu do mundo é guardião das mais belas peças produzidas pelo gênio humano. Não se pode deixar esse patrimônio cultural, como o patrimônio natural Amazônico, seja manipulado e instruído pelo gosto de um proprietário ou de um país.
Não faz muito, um milionário japonês,decidiu enterrar com ele, um quadro de um grande mestre. Antes disso, aquele quadro deveria ter sido internacionalizado.

"Durante este encontro, as Nações Unidas estão realizando o Fórum do Milênio, mas alguns presidentes de países tiveram dificuldades em comparecer por constrangimentos na fronteira dos EUA. Por isso, eu acho que Nova York, como sede das Nações Unidas, deve ser internacionalizada. Pelo menos Manhatan deveria pertencer a toda a humanidade. Assim como Paris, Veneza, Roma, Londres, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, cada cidade, com sua beleza específica, sua historia do mundo, deveria pertencer ao mundo inteiro.
"Se os EUA querem internacionalizar a Amazônia, pelo risco de deixá-la nas mãos de brasileiros, internacionalizemos todos os arsenais nucleares dos EUA. Até porque eles já demonstraram que são capazes de usar essas armas, provocando uma destruição milhares de vezes maiores do que as lamentáveis queimadas feitas nas florestas do Brasil.

"Defendo a idéia de internacionalizar as reservas florestais do mundo em troca da dívida. Comecemos usando essa dívida para garantir que cada criança do Mundo tenha possibilidade de COMER e de ir à escola.
Internacionalizemos as crianças tratando-as, todas elas, não importando o país onde nasceram, como patrimônio que merece cuidados do mundo inteiro.
Como humanista, aceito defender a internacionalização do mundo. Mas, enquanto o mundo me tratar como brasileiro, lutarei para que a Amazônia seja nossa. Só nossa!

DIZEM QUE ESTA MATÉRIA NÃO FOI PUBLICADA, POR RAZÕES ÓBVIAS.
AJUDE A DIVULGÁ-LA, SE POSSÍVEL FAÇA TRADUÇÃO PARA OUTRAS LÍNGUAS QUE DOMINAR.

24 Novembro 2009

INEA - NOVAS REGRAS SOBRE USO PÚBLICO DOS PARQUES



O Governo do Estado do Rio de Janeiro criou através da Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) com a missão de proteger, conservar e recuperar o meio ambiente para promover o desenvolvimento sustentável. O novo instituto, instalado em 12 de janeiro de 2009, unifica e amplia a ação dos três órgãos ambientais vinculados à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA): a Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente (Feema), a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Mais do que a fusão das três instituições (Feema, Serla e IEF), o Instituto nasce com a pretensão de ser um órgão ambiental de referência. A meta é exercer papel estratégico na agenda de desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro com quadro técnico qualificado e valorizado. Para isto o INEA contará com 214 novos técnicos concursados que irão se somar aos cerca de 1.000 servidores oriundos dos órgãos extintos, renovando assim em 25% o efetivo total da área ambiental. O INEA chega com o grande feito de ter realizado, em 2008, o primeiro concurso público para a área ambiental no Estado do Rio de Janeiro. O concurso do INEA integra a estratégia do Governo Sérgio Cabral de renovar o quadro técnico do Estado.
Além disso, o órgão já nasce com sede própria: um prédio especialmente adquirido, situado na Avenida Venezuela, 110, Praça Mauá, Centro do Rio. Nesse prédio também está instalada a SEA, o que o torna a verdadeira "Casa da Natureza", e permite uma atuação integrada da secretaria responsável pela formulação da política ambiental e o seu principal órgão executivo.
Uma das muitas novidades do INEA é a sua atuação descentralizada por meio de suas nove Superintendências Regionais correspondentes às regiões hidrográficas do Estado, integrando assim a gestão ambiental e a de recursos hídricos. As Superintendências regionais terão autonomia, inclusive, para expedir licenças ambientais para atividades de pequeno porte.
O INEA tem o grande desafio de integrar a política ambiental do Estado e atender às demandas da sociedade nas questões ambientais, oferecendo agilidade no atendimento, mecanismos de controle, acompanhamento e participação.

Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Estado do Ambiente
Fonte: http://www.inea.rj.gov.br/inea/sobre.asp

INEA RECEBE SUGESTÕES PARA NOVAS REGRAS SOBRE USO PÚBLICO DOS PARQUES
20/ 11/ 2009

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) vai instituir novas diretrizes para o uso público dos parques estaduais administrados pelo Instituto. Uma minuta do decreto com as regulamentações foi elaborada pelo diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, André Ilha, juntamente com o quadro técnico do órgão. O documento está disponível no site (www.inea.rj.gov.br) para consulta pública, por cerca de um mês. As sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail dipab@inea.rj.gov.br.
Segundo André Ilha, as normas consagram princípios importantes, motivo de diversas palestras da equipe, e que foram inclusive incorporados pelo ICM-Bio, como a não-obrigatoriedade da contratação de guias para entrada em parques.
- O que seria uma aberração, uma vez que eliminaria a prática amadora de esportes de aventura em qualquer área protegida. A proposta introduz, também, um conceito desenvolvido com sucesso pelo US Forest Service chamado "limites aceitáveis de mudança" ("limits of acceptable change"), que substitui, com vantagens, o antigo conceito de "capacidade de carga", pouco eficaz e de dificílima determinação na prática – explica o diretor da Dibap.
Portanto, as novas regras propõem, entre outras coisas, a preservação das práticas dos esportes amador, de aventura e radicais, nos parques estaduais, conforme definidos pelo Ministério dos Esportes, e também disciplina sua prática comercial.
As sugestões pertinentes serão consolidadas numa última rodada de discussões, antes de o documento ser enviado à Procuradoria do Inea para o aval jurídico e, posteriormente, para as instâncias superiores.

I Fórum Nacional do Patrimônio Cultural


Inscrição do I Fórum Nacional do Patrimônio Cultural

Inscrição do I Fórum Nacional do Patrimônio Cultural
Sistema Nacional do Patrimônio Cultural: desafios, estratégias e experiências para uma nova gestão

Desde 2007, o Iphan vem empreendendo esforços para a construção do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural (SNPC), coordenando a realização de diversas ações na área de gestão do Patrimônio Cultural, tais como: reorganização da Associação Brasileira de Cidades Históricas (ABCH); pactuação do apoio do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura para a criação do SNPC; criação do Grupo de Trabalho do Patrimônio com os órgãos estaduais (GT Patrimônio); realização da I Oficina de Patrimônio; elaboração do quadro do patrimônio nos Estados; realização de oficinas regionais para discutir o quadro do patrimônio e a construção do SNPC; participação nos seminários para estruturação do Sistema Nacional de Cultura (SNC); participação na organização da II Conferência Nacional de Cultura (CNC); e elaboração dos Planos de Ação para Cidades Históricas.
Como parte do processo de consolidação do SNPC, o Iphan realizará, em parceria com a ABCH, e o Fórum de Dirigentes e Secretários Estaduais de Cultura, o I Fórum Nacional do Patrimônio Cultural: evento bianual, de abrangência nacional, voltado à discussão, reflexão e construção conjunta da Política Nacional de Patrimônio Cultural e à eleição de representantes para a II Conferência Nacional de Cultura.
O Fórum se realizará de 13 a 16 de dezembro de 2009, em Ouro Preto, MG, no Centro de Artes e Convenções da UFOP (Rua Diogo de Vasconcelos, 328).

Fonte: http://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dEo0Um9QcENqeVZlZF95ZUtuMWQ4bUE6MA

09 Outubro 2009

OPINIÃO - O CONCURSO DO IPHAN


Parece que o IPHAN, pretende continuar sendo o órgão criado em 1937. Preocupado tão
somente em "governar" sobre a "pedra e o cal". Se não vejamos, o concurso cujas inscrições estão abertas para o órgão, hoje, oferece 117 vagas para os cargos de nível superior, divididas em analistas de planejamento e gestão (51), analista de contabilidade (4), analista de tecnologia da informação (2), técnico em arquitetura e urbanismo (27), técnico em arqueologia (8), técnico em antropologia (3), técnico em arquivologia (3), técnico em biblioteconomia (2), técnico em conservação-restauração de bens culturais móveis e integrados (2), técnico em educação (2), técnico em engenharia civil (4), técnico em história (7), técnico em história da arte (1) e técnico em museologia (1). É exigido diploma de conclusão de curso superior nas áreas respectivas, com exceção do cargo de técnico em educação, que requer formação em qualquer área de conhecimento reconhecida pelo MEC.
Nem precisamos dedicar um olhar mais atento para notar que existe uma desproporção
considerável (corro o risco de dizer, intencional) entre as vagas voltadas para as
ciências socias aplicadas e humanas em patrimônio e as "outras". Além de revelar uma
orientação despropositada quando para a área de educação se exige formação em qualquer área de conheceimento reconhecida pelo MEC. MEC?
Enfim, quero aqui deixar registrado minha indignação em constatar que o IPHAN
continua e quer ser o velho e bom IPHAN da ditadura Vargas a despeito da demanda
histórica de se ter que olhar o patrimônio com outro olhar que não seja o das elites
desse nosso imenso país, cuja miopia insiste em manter numa enorme área de sombra,
silêncios e esquecimentos o que também tem que ser preservado. Muito além do que,
timidamente, vem fazendo o Departamento de Patrimônio Imaterial de um órgão só, o
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular ou Centro de Nacional de Cultura
Popular, cujo Setor de Pesquisa, por exemplo, contém apenas 5 pesquisadores de
servidores quadro do IPHAN, deveria esse concurso contemplar todas as superintências
de um número de pesquisadores das áreas de ciências sociais e humanas aplicadas ao
patrimônio que, de fato, correspondesse a demanda de construção de outro país cuja
cidadania seja contemplada de uma vez por todas .
Um fraternal abraço, Cesar Baía (Lista do ICOMOS/BR)

O Tecnocratismo Patromonialista quer se Perpetuar Indefinidamente

A Divulgação da breve opinião de César Baía, vem se somar as nossas apreensões sobre os ventos que sopram nos Gabinetes 'culturais' institucionais da República. De acordo com o que observamos no Edital do IPHAN, destacado com minúcias, vemos manifestar-se as forças conservadoras em domínios até pouco tempo insuspeitos. O Edital reflete as ambições de manter inauterado os vínculos do 'patrimonialismo' com as oligarquias ainda sobreviventes nos vastos rincões. Lamentável expressão do obscurantismo e do tecnocratismo pseudo-preservacionista. Mas, ao recolhermos as lições demonstradas pelos últimos e recentes atos do Ministério da 'Cultura', podemos dizer que é coerente; pois, é velha e tacanha mentalidade do 'apoio', do 'amparo', do 'incentivo', isto é, da falta de visão, da falta de promoção cultural articulada com a sociedade, ou que pudesse ser digna de ser considerada uma Política Cultural. Observamos, sim, a ausência de ações culturais elaboradas de acordo com diretrizes políticas democráticas autênticas, como está previsto na Cosntituição Federal de 1988. Longe disso, o Edital promete a integração imediata de funcionários com posições técnicas, sem poder de articulação e gerenciamento, podados de qualquer perspectiva intelectual humanística mais ampla. Fragmentados em filigranas técnicas, particularizados em perícias e inventários específicos, laudos e diagnósticos parciais, jamais terão condições de elaborar um projeto de gestão política das memórias sociais ou dos patrimônios culturais do país. É a perpetuação da visão fragmentada do espaço social da cultura e do patrimônio em nosso país.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2009.

06 Outubro 2009

Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico

PORTARIA MMA Nº 358, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
"Institui o Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico. "
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos nos 6.101, de 26 de abril de 2007 e 99.556, de 1o de outubro de 1990, na redação dada pelo Decreto no 6.640, de 7 de novembro de 2008, e Considerando o art. 225 da Constituição Federal de 1988 que incumbe ao
Poder Publico preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e
prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; Considerando a Lei no 6.938 de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, definindo diretrizes, objetivos, sistema e instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente; Considerando a Lei no 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC e dá outras
providências;Considerando a Lei no 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre
a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,
definindo competências relacionadas à conservação e proteção do patrimônio
espeleológico; Considerando o Decreto no 99.566, de 9 de outubro de 1990, que dispõe
sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas, alterado pelo Decreto
no 6.640, de 7 de novembro de 2008; Considerando o Decreto no 4.339 de 22 de agosto de 2002, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade, dispondo sobre a conservação e proteção de ecossistemas relevantes;
Considerando ainda a Resolução no 347, de 10 de setembro de 2004, do
Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, que dispõe sobre a proteção
patrimônio espeleológico, resolve:
Art. 1o Instituir o Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico, que tem como objetivo desenvolver estratégia nacional de conservação e uso sustentável do patrimônio espeleológico brasileiro.
Art. 2o O Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico
tem como princípios:
I - todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao
Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para
as presentes e as futuras gerações;
II - onde exista evidência científica de dano irreversível à
diversidade biológica, o Poder Público determinará medidas eficazes para
evitar a degradação ambiental;
III - a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; e
IV - o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores
culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e,
ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, geológico, genético
social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético
Art. 3o As diretrizes gerais do Programa Nacional de Conservação do
Patrimônio Espeleológico são:
I - valorização do Patrimônio Espeleológico, bem da sociedade
brasileira;
II - integração de ações setoriais, por meio da descentralizaçã o de
ações, do fortalecimento da ação governamental, do estabelecimento de
parcerias e envolvimento dos setores interessados na implementação do
Programa;
III - abordagem ecossistêmica para a gestão do Patrimônio Espeleológico
avaliando problemas, identificando soluções e propondo medidas adequadas de
conservação, uso sustentável e recuperação dos recursos da geodiversidade.
Art. 4o Os Componentes do Programa Nacional da Conservação do
Patrimônio Espeleológico devem ser considerados como os eixos de orientação
para as etapas de detalhamento, implementação e avaliação deste Programa.
I - as metas estabelecidas para os Componentes poderão considerar a abordagem por bacia hidrográficas brasileira, quando couber;
II - as metas do Programa poderão ser detalhadas em Planos de Ação, para melhor desempenho da implementação do Programa; e
III - o Programa Nacional da Conservação do Patrimônio Espeleológico abrange os seguintes Componentes:
a) Componente 1 - Conhecimento do Patrimônio Espeleológico: visa o apoio à geração, sistematização e disponibilizaçã o de informações sobre o Patrimônio Espeleológico do país, apoiando a gestão com metas relacionadas à produção de inventários, à realização de pesquisas, tendo as seguintes metas iniciais:
1. Inventário Anual do Patrimônio Espeleológico Nacional;
2. Diagnóstico das Unidades Espeleológicas do Brasil; e
3. Programa de pesquisa aplicado à conservação e manejo de cavernas.
b) Componente 2 - Conservação do Patrimônio Espeleológico: visa a
conservação in situ dos ecossistemas, incluindo os serviços ambientais, bem
como definição de ações para implementação de instrumentos econômicos para a
conservação do Patrimônio Espeleológico, tendo as seguintes metas iniciais:
1. Criação 30 Unidades de Conservação Federais com o objetivo de
proteger cavidades naturais subterrâneas de significativa importância
ecológica e cênica; e
2. Realização de estudos espeleológicos na elaboração de Planos de
Manejo nas Unidades de Conservação federais.
c) Componente 3 - Utilização Sustentável dos Componentes do Patrimônio
Espeleológico: prioriza metas de uso sustentável do Patrimônio Espeleológico
incluindo o ordenamento do espeloturismo e o apoio a práticas e negócios
sustentáveis que garantam a manutenção da geodiversidade e da funcionalidade do patrimônio espeleológico, tendo como meta inicial a elaboração de um programa de turismo sustentável para as cavernas brasileiras, incentivando a inserção do Brasil no cenário mundial da prática de espeleomergulho, com abertura do circuito nacional;
d) Componente 4 - Monitoramento, Avaliação, Prevenção e Mitigação de Impactos sobre o Patrimônio Espeleológico: visa estabelecer e fortalecer sistemas de monitoramento, de avaliação, de prevenção e de mitigação de impactos sobre o Patrimônio Espeleológico, apoiando inclusive processos de recomposição e recuperação dos
ecossistemas degradados e dos componentes da geodiversidade, tendo como meta
inicial a elaboração de norma para regulamentação do uso do patrimônio espeleológico com base no diagnostico espeleológico brasileiro e em consonância com os princípios estabelecidos neste Programa;
e) Componente 5 - Divulgação sobre o Patrimônio Espeleológico: objetiva
comunicar para os setores interessados informações sobre o Patrimônio
Espeleológico, com a participação da sociedade, comunidade científica, povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, no respeito à
conservação do Patrimônio Espeleológico, tendo as seguintes metas iniciais:
1. Lançamento da Revista Brasileira de Espeleologia; e
2. Criação e implementação do Cadastro Nacional de Informações
Espeleológicas- CANIE.
f) Componente 6 - Fortalecimento Institucional para a Gestão do
Patrimônio Espeleológico: objetiva o fortalecimento da infra-estrutura,
formação e fixação de recursos humanos, criação de mecanismos de
financiamento e fortalecimento do marco-legal, tendo como meta inicial a
realização do primeiro curso de pós-graduação lato senso em espeleologia do
Brasil.
Art. 5o Cabe ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- Instituto Chico Mendes a coordenação do Programa Nacional de Conservação
do Patrimônio Espeleológico.
§ 1o O Instituto Chico Mendes estabelecerá Comitê Assessor, coordenado
pelo Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas-CECAV, para
auxiliar na elaboração, implementação e monitoramento do presente Programa.
§ 2o A competência, estrutura e representantes do Comitê Assessor serão
definidos em ato específico no prazo de até 90 (noventa) dias após a data de
publicação desta Portaria.
Art. 6o O Instituto Chico Mendes detalhará o Programa Nacional de
Conservação do Patrimônio Espeleológico, com inclusão de outras metas para
cada componente no prazo máxima de 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data de publicação desta Portaria.
Art. 7o Na implementação do Programa Nacional do Patrimônio
Espeleológico, caberá ao Instituto Chico Mendes propor ao Ministério do Meio
Ambiente:
I - articulação das ações do Programa Nacional do Patrimônio
Espeleológico no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e junto
aos demais setores do governo e da sociedade;
II - projetos em apoio às ações previstas no Programa Nacional do
Patrimônio Espeleológico, buscando recursos financeiros;
III - articulação com os Ministérios afetos aos temas tratados para a
elaboração e encaminhamento de propostas de criação ou modificação de
instrumentos legais necessários à execução do Programa Nacional do
Patrimônio Espeleológico;
IV - integração de políticas setoriais visando a implementação de ações
direcionadas à gestão sustentável do Patrimônio Espeleológico (conservação,
utilização sustentável, avaliação de impactos); e
V - estímulo à cooperação interinstitucional e internacional para a
melhoria da implementação das ações de gestão do Patrimônio Espeleológico.
Art. 8o Na implementação do Programa Nacional do Patrimônio
Espeleológico, caberá ao Instituto Chico Mendes:
I - coordenar a elaboração do Programa, definindo as metas a serem alcançadas, o arranjo de implementação do Programa, as parcerias necessárias e os indicadores para alcance do objetivo do Programa;
II - acompanhar e avaliar a execução dos componentes do Programa Nacional do Patrimônio Espeleológico;
III - monitorar, inclusive com indicadores, a execução das ações previstas do Programa Nacional do Patrimônio Espeleológico;
IV - coordenar a elaboração de Planos de Ação para o patrimônio espeleológico, decorrentes das metas estabelecidas no Programa; e
V - acompanhar, monitorar e avaliar a execução de Planos de Ação, decorrentes do detalhamento das metas do Programa.
Art. 9o A ação Conservação e Manejo do Patrimônio Espeleológico, código 18.541.1332. 296.0001, do Programa Conservação e Recuperação de Biomas Brasileiro, do Plano Plurianual 2008-2011 financiará exclusivamente o Programa Nacional de Conservação do Patrimônio Espeleológico.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

03 Setembro 2009

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - 1987!

RESOLUÇÃO/conama/ Nº 004 de 18 de junho de 1987(*)
Declara diversas unidades de Conservação Como Sítios Ecológicos de
Relevância Cultural para os efeitos da Lei Sarney.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso X, do Artigo 7º, do Decreto nº' 88.351, de 1º de junho
de 1983, e tendo em vista o estabelecido na Portaria nº 181, de 06 de março
de 1987, do Exmº Sr. Ministro da Cultura. RESOLVE:

Art 1º -Declarar sítios ecológicos de relevância cultural todas as Unidades
de Conservação previstas na legislação, Monumentos Naturais, Jardins
Botânicos, Jardins Zoológicos e Hortos Florestais criados a nível federal,
estadual e municipal.

Art. 2º - São também declarados sítios ecológicos de relevância cultural as
Reservas Ecológicas especificadas no Artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981, assim como as Reservas Ecológicas previstas no Artigo 3º, do
Código Florestal Brasileiro.

Art. 3º - O Patrimônio Espeleológico Nacional é considerado patrimônio
natural e como tal sítio ecológico de relevância cultural.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.


Deni Lineu Schwartz

RESOLUÇÃO CONAMA nº 11, de 3 de dezembro de 1987
Publicada no DOU, de 18 de março de 1988, Seção 1, página 4563
Correlações:
· Complementada pela Resolução nº 12/88
Dispõe sobre a declaração, como Unidades de Conservação,
de várias categorias de Sítios Ecológicos de Relevância
Cultural.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso X, do artigo 79 e 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de
junho de 19838,
e tendo em vista o disposto na Portaria nº 181, de 6 de março de 1987, do
Excelentíssimo
Senhor Ministro da Cultura, resolve:
Art. 1o Declarar como Unidades de Conservação as seguintes categorias de
Sítios
Ecológicos de Relevância Cultural, criadas por atos do poder público:
a) Estações Ecológicas;
b) Reservas Ecológicas;
c) Áreas de Proteção Ambiental, especialmente suas zonas de vida silvestre e
os Corredores
Ecológicos;
d) Parques Nacionais, Estaduais e Municipais;
e) Reservas Biológicas;
f ) Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais;
g) Monumentos Naturais;
h) Jardins Botânicos;
i) Jardins Zoológicos; e
j) Hortos Florestais.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário.
LUIZ HUMBERTO PRISCO VIANNA - Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18 de março de 1988.

02 Setembro 2009

Exposição mostra patrimônio cultural de Porto Alegre


A exposição Reflexões e Discussões dos Bens do Patrimônio Cultural de Porto Alegre segue até 17 de setembro com visitação das 9h às 12h e das 14h às 18h. A entrada é franca. A mostra aborda as propostas da exposição Glamour e Magia de um Porto Antigo, da artista plástica Magaly Amaral da Costa, no Palácio do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Praça Marechal Deodoro, 10.

A exposição, aberta em 17 de agosto, é uma parceria da Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Coordenação de Manifestações Populares, e o Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Magaly expõe um passado de poucos séculos que deixou marcas profundas no que é hoje Porto Alegre: desde o legado dos açorianos aos vestígios da corrente positivista, da forte influência alemã e italiana à presença dos afro-descendentes.

http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cs/default.php?reg=113490&p_secao=3&di=2009-09-02